No Brasil, o ato de provocar um aborto é considerado crime (artigos 124, 125, 126 e 127 do Código Penal Brasileiro), exceto em duas circunstâncias: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante ou é resultado de estupro (artigo 128). Segundo dados estatísticos, um milhão e quatrocentos mil abortos clandestinos acontecem todos os anos.
Centenas de milhares de mulheres estão morrendo ou sofrendo danos físicos e psicológicos. Isso é fato. Esse número será provavelmente maior se considerarmos os casos de abortos em mulheres que não sofrem internações ou são realizados clandestinamente em clínicas privadas. Sendo assim o aborto no Brasil é um caso de saúde pública.
Para os humanistas a existência humana se dá a partir do nascimento, porém cabe a decisão à mulher gestante, segundo suas crenças, continuar ou interromper sua gravidez, exercendo com plenitude a sua liberdade e intencionalidade no mundo. Cabe ao estado acolher a mulher intervindo no amparo a decisão por ela tomada.
Defendemos a liberdade de escolha da mulher e que o Estado assegure essa escolha.
Por outro lado, não queremos impor nossa visão e respeitamos os diferentes pontos de vistas sobre este tema, contudo nos sentimos no direito de expor, discutir abertamente e lutar para que a sociedade respeite as pessoas e os movimentos sociais que defendem o direito da mulher decidir sobre seu próprio corpo sobre sua própria vida.
Sendo assim o Estado deve ser laico, não tem o direito de impor uma convicção fundada em crenças de uma parte da sociedade a pessoas que têm crenças diferentes.
Argumentos retirados a partir das Teses do Partido Humanista
“o ser humano deve reclamar também seu direito à subjetividade: a perguntar-se pelo sentido de sua vida e a praticar e pregar publicamente suas idéias e sua religiosidade ou irreligiosidade. E qualquer pretexto que trave o exercício, a investigação, a pregação e o desenvolvimento da subjetividade, que o travar ou postergar, mostra o signo da opressão que os inimigos da humanidade detêm.”
Tese 1. - A existência humana se dá no mundo. Nele começa, se desenvolve e conclui. Portanto, não se pode supor uma direção, uma razão ou um sentido prévio (à existência), sem contradizer o anterior.
Tese 1.1.-A existência humana começa com o nascimento, com a abertura da intencionalidade ao mundo, como primeiro passo de liberdade do condicionamento natural. Neste sentido, antes do nascimento não se pode falar com rigor de "existência humana".
Tese 2. - Entendemos por "mundo" tudo o que é distinto do próprio corpo. Contudo, o existente considera seu corpo como parte do mundo. Corpo e mundo são o dado, o fático, o natural.
0 comentários:
Postar um comentário
Gostou do Partido? Então cadastre-se para receber boletins virtuais por Email ou RSS. Não gostou? Entre em contato e sugira uma pauta. * Deixe aqui suas opiniões e comentários.